ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS.

LEI Nº 195
(20 de Novembro de 1962)

Dispõe sobre ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS.

JUVENAL GOMES DO MONTE, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 36.348,00 (TRINTA E SEIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E OITO CRUZEIROS), destinado a ocorrer aos seguintes pagamentos de benefícios concedidos no exercício de 1962, ao pessoal do quadro de funcionários do Poder Legislativo de Franco da Rocha:
a) – Abono mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil
cruzeiros) de outubro à dezembro conforme a
Resolução nº 16, de 26/10/1962 Cr$ 24.000,00
b) – Adicional p/ tempo de serviço de acordo com a
Lei Municipal nº 191, de 11/10/62, aplicada aos
funcionários da Câmara, pela Resolução nº15, de
26/10/62 Cr$ 12.348,00

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 20 de Novembro de 1962.

JUVENAL GOMES DO MONTE
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 20 de Novembro de 1962.

Léo da Silva Azevedo
DIRETOR DA SECRETARIA

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