ABERTURA DE CRÉDITO NO VALOR DE CR$ 700.000,00.

LEI Nº 193
(12 de Novembro de 1962)

Dispõe sobre a abertura de crédito no valor de Cr$ 700.000,00.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer ao pagamento do adicional por tempo de serviços e auxílios previstos no Estatuto dos Funcionários Municipais (Lei n. 191, de 11 e 26/10/1962 – artigos 54, 55, e 56 e 176).

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de Novembro de 1962.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de Novembro de 1962.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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