DOAÇÃO DE TERRENO À SOCIEDADE BENEFICENTE AMIGOS DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 197/63
(18 de Fevereiro de 1963)

Dispõe sobre doação de terreno à SOCIEDADE BENEFICENTE AMIGOS DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a alienar, para doação, A SOCIEDADE BENEFICENTE AMIGOS DE FRANCO DA ROCHA, uma área de terreno com 1.260 m2, situada neste Distrito e Município de Franco da Rocha, à Rua e Travessa Atibaia e Viela 33 – Espaço Livre T, da Planta 1 A, da Companhia Fazenda Belém.

ARTIGO 2º – Destina-se o aludido imóvel para construção às expensas da referida Sociedade de um Hospital ou Pronto Socorro.

Parágrafo único – O imóvel em apreço não poderá ser utilizado para outro fim, a não ser o referido neste artigo, sob pena de invalidez da presente doação.

ARTIGO 3º – No ato da assinatura da Escritura de doação, deverão ser exigidos os documentos necessários, a fim de que se comprove a existência legal da referida Sociedade.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 18 de Fevereiro de 1963.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha Em 18 de Fevereiro de 1.963.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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