REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS

L E I nº 200/63
(28 de Fevereiro de 1963)

Dispõe sobre reajustamento de vencimentos.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Os cargos de TÉCNICO CONTÁBIL, TESOUREIRO, LANÇADOR, CHEFE DA SECÇÃO DE L.A.E., ALMOXARIFE, a partir de 1º de Janeiro de 1963, ficam reajustados nas referencias abaixo discriminadas, obedecendo a escala padrão estabelecida na Lei nº 194 de 12 de novembro de 1962:
CARGOS REFERENCIA
TÉCNICO CONTÁBIL 26
TESOUREIRO 26
LANÇADOR 26
CHEFE DA SECÇÃO DE L.A.E. 24
ALMOXARIFE 24

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das verbas consignadas em orçamento, suplementando-se ate o limite necessário para os efeitos desta Lei.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 28 de Fevereiro de 1963.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha Em 28 de Fevereiro de 1.963.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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