ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR CR$ 500.000,00.

LEI Nº 201/63
(25 de março de 1963)

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor Cr$ 500.000,00.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) destinado a construção de uma sala de aula no Ginásio Estadual “Benedito Fagundes Marques”.

ARTIGO 2º – O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da Verba 341/8-81-4 – DESPESAS DIVERSAS – I – Execução de Calçamento e Colocação de Guias.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de março de 1963.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha em 25 de março de 1.963.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
Diretor Administrativo

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