ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS AO PRÉDIO SITO À RUA D. AMALIA SESTINI, Nº 1.

LEI Nº 204/63
(De 15 de abril de 1963)

Dispõe sobre ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS AO PRÉDIO SITO À RUA D. AMALIA SESTINI, nº 1.

JOSÉ MARTINS SANTANA, Presidente de Câmara Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica isento do pagamento de todos os impostos e taxas devidos à Prefeitura Municipal, o prédio situado à Rua D. Amália Sestini, nº 1, neste Município, durante o prazo contratual e estabelecido pelo § 1º do Art. 1º da Resolução nº 12, de 21/9/62, alterado pela Resolução nº 21, de 15/3/63.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de abril de 1963.

JOSÉ MARTINS SANTANA
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha em 15 de abril de 1.963.

Léo da Silva Azevedo
DIRETOR DA SECRETARIA

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