DOAÇÃO DE TERRENO À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO.

L E I N° 203/63
(16 de abril de 1963)

Dispõe sobre doação de terreno à Sociedade São Vicente de Paulo.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a alienar, para fins de doação, à SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, uma área de terreno, com 1.680m2 (mil seiscentos e oitenta metros quadrados) – Espaço Livre X, da Planta 1-A, da Cia Fazenda Belém, situada à Rua Lorena e Viela n. 38.

ARTIGO 2º – Destina-se o presente imóvel para construção, às expensas da referida Sociedade, de um asilo para pobres e velhos, que deverá ser inaugurado até 30 de novembro de 1966.

ARTIGO 3º – No caso da Sociedade São Vicente de Paulo, Confraria de Franco da Rocha, deixar de existir, o terreno e benfeitorias nele existentes, passarão incontinenti, sem quaisquer ônus ou indenizações, a pertencer ao Patrimônio do Município.

ARTIGO 4º – No ato da assinatura da Escritura de doação, deverá ser exigida a documentação necessária, a fim de comprovar a existência legal da sociedade.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de abril de 1963.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha Em 16 de abril de 1.963.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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