DOAÇÃO DE IMÓVEL AO C. A. EXPEDICIONÁRIOS, PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE SOCIAL, QUADRA DE BOLA AO CESTO E VOLEIBOL

LEI Nº 207/63
(20 de Junho de 1963)

Dispõe sobre doação de imóvel ao C. A. Expedicionários, para construção de sede social, Quadra de Bola ao Cesto e Voleibol.-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco de Rocha autorizada a alienar, para doação, ao CLUBE ATLÉTICO EXPEDICIONARIOS, o imóvel abaixo caracterizado, situado no perímetro urbano deste Município, com a área de 3.136m2 (três mil cento trinta e seis metros quadrados), destinado à para construção de sede social, Quadra de Bola ao Cesto e Voleibol, a saber:
1 (hum) terreno de forma irregular, com a área de 3.136 m2 (três mil cento e trinta e seis metros quadrados), situado no perímetro urbano do Distrito da Sede, Município de Franco da Rocha, confrontando, pela frente, com a Rua Santos e terren08 da Prefeitura, fundos com faixa reservada para futura viela; lado direito com Viela Sem Nome, tudo de conformidade com a planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

ARTIGO 2º – Da escritura de doação deverá constar cláusula em que fique assegurado à Prefeitura Municipal de Franco da Rocha o direito de reversão ao seu patrimônio do referido imóvel, caso não se lhe de a finalidade prevista nesta Lei, dentro do prazo de sete (7) anos, sem responder por indenização de qualquer natureza.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 20 de junho de 1963.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha em 20 de junho de 1.963.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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