ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER AO PAGAMENTO DE ABONO AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

L E I Nº 209/63
(1º de Julho de 1963)

Dispõe sobre abertura de crédito especial para ocorrer ao pagamento de abono aos funcionários do Legislativo.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$117.000,00 (CENTO E DEZESSETE MIL CRUZEIROS), destinado a atender a concessão de abono aos funcionários do Legislativo, conforme Resolução nº 28, de Junho de 1963.

ARTIGO 2º – O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 1º de Julho de 1963.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha em 1º de Julho de 1.963.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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