CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO GRUPO DE ESCOTEIROS PRESIDENTE VARGAS LOCAL.

LEI Nº 210/63
(1º de Julho de 1963)

Dispõe sobre concessão de auxílio ao Grupo de Escoteiros Presidente Vargas local.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, a conceder um auxílio anual no valor de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) ao GRUPO DE ESCOTEIROS PRESIDENTE VARGAS, desta cidade.

ARTIGO 2º – Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei no corrente exercício, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância correspondente ao auxílio de que trata o artigo anterior desta Lei, o qual será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente ano.

ARTIGO 3 – O auxílio a que se refere esta Lei, deverá constar dos orçamentos futuros, criando-se na competente rubrica o item respectivo.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 1º de Julho de 1963.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha em 1º de Julho de 1.963.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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