CONCESSÃO DE AUXÍLIOS

LEI Nº 212/63
(1º de Julho de 1963)

Dispõe sobre concessão de auxílios

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a conceder no corrente exercício os seguintes auxílios:
411/8-48-4 – DESPESAS DIVERSAS Cr$ Cr$
Auxílio ao Posto de Saúde 15.000,00
Aux.ao Posto de Puericultura 10.000,00 25.000,00
421-8-48-4 – DESPESAS DIVERSAS I,
Sede
a) Ensino Primário -Aux. à Caixa Escolar
I – Grupo Escolar Franco da Rocha (I) 2.000,00
II – Grupo Escolar Franco na Rocha (11) 2.000,00
III – Grupo Escolar Azevedo Soares 2.000,00
IV – Grupo Escolar Vila Ramos 2.000,00
V – Grupo Escolar Vila Bazu 2.000,00
VI – Aux. às escolas municipais 12.500,00
VII – Grupo Escoteiros Pres. Vargas 24.000,00
b) Educação Física
I – Aux. a Comissão Municipal Esportes 50.000,00
II – Aux. aos Clubes Amadores Município 40.000,00 136.500,00
422-8-38-4 – DESPESAS DIVERSAS
Francisco Morato
Aux. Serv. Caixa Escolar do Grupo Escolar
de Francisco Morato 2.000,00 2.000,00
431-8-28-4 – DESPESAS DIVERSAS
I – Aux. à Delegacia de Polícia 5.000,00
II – Alugueis 12.000,00 17.000,00
432-8-28-4- Aux.à Sub-Delegacia de Francisco Morato 1.000,00
611-8-48-4- DESPESAS DIVERSAS
I – Serviço de Assistência à Maternidade e
A Infância 13.000,00
II – Ao Sanatório Cocais 2.000,00
III -Ao Sanatório Campos do Jordão 5.000,00
IV – Associação Paulista de Combate ao
Câncer 5.000,00 25.000,00
621/8-98-4 DESPESAS DIVERSAS
I – Sociedade S. Vicente de Paulo 10.000,00
II – Núcleo de Franco da Rocha – L.B.V. 10.000,00
III – Aux. A Indigentes 23.000,00
IV – Aux. À viúva Gertrudes Maria Beraldes 24.000,00
V – Associação Paulista dos Municípios 5.000,00 72.0000,00

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de verbas próprias do orçamento.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 1º de Julho de 1963.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha em 1º de Julho de 1.963.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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