CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS

LEI Nº 213/63
(12 de Julho de 1963)

Dispõe sobre criação e extinção de cargos

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam criados no quadro do funcionalismo municipal os seguintes cargos:-
ENCARREGADO DO SERVIÇO DE LUZ e AGUA,
AUXILIAR DO ENCARREGADO DO SERVIÇO DE LUZ e AGUA,
AUXILIAR DA SECÇÃO DE L.A.E.
MECNICO MOTORISTA
AUXILIAR DA LANÇADORIA

ARTIGO 2º – Os cargos de que trata o artigo anterior são considerados isolados, de provimento efetivo, independentemente de concurso e obedecerão as seguintes referencias:-
CARGO REF. VALOR MENSAL
Encarregado do Serviço de Luz e Água 22 25.088,00
Auxiliar do Encarregado do Serviço de
Luz e Água 17 21.756,00
Auxiliar da Secção de L. A. E. 20 23.716,00
Mecânico Motorista 22 25.088,00
Auxiliar da Lançadoria 20 23.716,00

ARTIGO 3º – Ficam extintos no quadro do funcionalismo municipal os seguintes cargos:-
Eletricista 14 20.384,00
Encarregado do Serviço de Luz 20 23.716,00
2 Escriturários 17 21.756,00

ARTIGO 4º – Os cargos de Auxiliar da Contadoria e Técnico de Obras, ficam reajustados na referência 24, valor mensal de Cr$ 27.048,00 (vinte e sete mil e quarenta e oito cruzeiros).

ARTIGO 5º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$214.032,00 (duzentos e quatorze mil e trinta e dois cruzeiros), à suplementar as seguintes verbas do orçamento:-
131-8-07-0 – PESSOAL FIXO 11.760,00
131-8-13-0 – pessoal Fixo 11.760,00
251-8-69-0 – PESSOAL FIXO 11.760,00
251-8-63-0 – PESSOAL FIXO (Energia Elétrica) 16.464,00
261-8-89-0 – PESSOAL FIXO 150.528,00
301-8-80-0 – PESSOAL FIXO 11.760,00

ARTIGO 6º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

ARTIGO 7º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Julho de 1963, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 1º de Julho de 1963.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha em 1º de Julho de 1.963.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN