ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 270.000,00

LEI Nº 218
(19 de Setembro de 1963)

Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 270.000,00

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL CRUZEIROS), para ocorrer ao pagamento do aluguel do prédio, onde se acha instalada a COMARCA DE FRANCO DA ROCHA.

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente ano, previsto por índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Setembro de 1963.

PEDRO LELIS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Setembro de 1963.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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