ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER AS DESPESAS DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NOS XXVIII JOGOS ABERTOS DO INTERIOR.

LEI Nº 219
(19 de Setembro de 1963)

Dispõe sobre abertura de crédito especial para ocorrer as despesas da participação do Município nos XXVIII Jogos Abertos do Interior.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 70.000,00 (SETENTA MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer as despesas da participação do município de Franco da Rocha nos XXVIII JOGOS ABERTOS DO INTERIOR à realizar-se de 21 a 29 de Setembro de 1963, na cidades de São José do Rio Preto.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Setembro de 1963.

PEDRO LELIS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Setembro de 1963.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN