ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 214
(19 de Setembro de 1963)

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 9.366.638,90 (NOVE MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E OITO CRUZEIROS E NOVENTA CENTAVOS), à suplementar as seguintes verbas do orçamento:
131/8-07-0- PESSOAL FIXO Cr$ 116.216,00
251/8-69-0- PESSOAL FIXO Cr$ 13.902,90
711/8-90-0- PESSOAL FIXO – Inativo Cr$ 23.520,00
131/8-90-0- DESPESAS DIVERSAS Cr$ 26.000,00
251/8-63-3- MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 7.800.000,00
251/8-89-3- MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 800.000,00
261/8-89-4- DESPESAS DIVERSAS Cr$ 100.000,00
931/8-98-4- DESPESAS DIVERSAS Cr$ 487.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente ano, previsto por índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Setembro de 1963.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Setembro de 1963.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN