CESSÃO DE TERRENO EM COMODATO.

LEI Nº 217
(19 de Setembro de 1963)

Dispõe sobre cessão de terreno em comodato.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a ceder, em comodato, pelo espaço de 40 (quarenta) anos, à Congregação “ASSEMBLÉIA DE DEUS”, parte do Espaço Livre U, da planta de loteamento da Cia. Fazenda Belém, com 750m2, localizado entre as Ruas Itápolis, Bragança e viela n. 36.

ARTIGO 2º – O lote de terreno descrito no artigo anterior destina-se à construção de um TEMPLO que será iniciada dentro do prazo de 3 (três) anos, cujo prazo não obedecido tornar-se-á sem efeito a cessão de que trata esta Lei.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Setembro de 1963.

PEDRO LELIS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Setembro de 1962.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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