SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA DO PODER LEGISLATIVO.

LEI Nº 222
(19 de Setembro de 1963)

Dispõe sobre suplementação de verba do Poder Legislativo.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIROS), à suplementar no orçamento vigente a verba 111/8-00-4- Poder Legislativo – Item IV – Adicional por tempo de serviço, conforme Lei Municipal n. 191, de 11 de Outubro de 1962.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta dos recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Setembro de 1963.

PEDRO LELIS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Setembro de 1963.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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