ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO DE 1964.
LEI Nº 225
(26 de Novembro de 1963)
Dispõe sobre ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO DE 1964.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA RECEITA GERAL
ARTIGO 1º – A Receita Geral do Município de Franco da Rocha, para o exercício de 1964, é orçada em Cr$ 71.935.660,00 (SETENTA E UM MILHÕES NOVECENTOS E TRINTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA CRUZEIROS) e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
CAPÍTULO II
DA DESPESA GERAL
ARTIGO 2º – A Despesa Geral do Município de Franco da Rocha, para o exercício de 1964, é fixada em Cr$ 71.935.660,00 (SETENTA E UM MILHÕES NOVECENTOS E TRINTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA CRUZEIROS) e será realizada obedecendo a seguinte classificação:
ARTIGO 3º – Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares, que serão cobertos com os próprios recursos orçamentários.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 26 de Novembro de 1963.
PEDRO LELIS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA DIRETORIA DO EXPEDIENTE E DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 26 de Novembro de 1963.
DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal
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