ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

LEI Nº 229
(11 de Dezembro de 1963)

Dispõe sobre abertura de crédito especial

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 20 mil cruzeiros), para ocorrer as despesas a Resolução n. 29, de 23 de Outubro de .

ARTIGO 2º – V E T A D O

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de Dezembro de 1963.

PEDRO LELIS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de Dezembro de 1963.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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