ATUALIZAÇÃO DOS VALORES LOCATIVOS E VENAIS RESPECTIVAMENTE, ATRIBUÍDOS PARA OS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL.

LEI Nº 230
(21 de Janeiro de 1964)

Dispõe sobre atualização dos valores locativos e venais respectivamente, atribuídos para os impostos predial e territorial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a proceder a atualização dos valores locativos e venais, respectivamente, atribuídos para os Impostos Predial e Territorial Urbano e Rural, lançando as diferenças que s verificarem, a partir de 1964.

ARTIGO 2º – A atualização de que trata o artigo anterior, será procedida por uma Comissão constituída de 7 (sete) membros, a saber: 2 (dois) funcionários municipais, 1 (hum) contribuinte do Imposto Predial Urbano, 1 (hum) contribuinte do Imposto Territorial Urbano, 1 (hum) contribuinte do Imposto Territorial Rural e 2 (dois) Vereadores.

Parágrafo Único – Os funcionários e os contribuintes serão nomeados pelo
Prefeito, cabendo à Câmara indicar os vereadores que deverão integrar a comissão de que trata este artigo.

ARTIGO 3º – O resultado da atualização será publicado pela imprensa ou afixado em rol, na sede da Prefeitura.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de Janeiro de 1964.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de Janeiro de 1964.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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