ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 232
DE 21 de Janeiro de 1964.

Dispõe sobre ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

ARMANDO ROSSI, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS) destinado a ocorrer as despesas decorrentes da Resolução nº 1, de 17/1/64.

ARTIGO 2º – O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 21 de fevereiro de 1964.

ARMANDO ROSSI
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 21 de fevereiro de 1964.

Léo da silva Azevedo
DIRETOR DA SECRETARIA

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