ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 242
(8 de Outubro de 1964)

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura autorizada a executar os serviços de colocação de guias, em toda a extensão, da Rua Professor Carvalho Pinto.

ARTIGO 2º – Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), à suplementar a seguinte verba do orçamento: 341-8-81-4-DESPESAS DIVERSAS- I- Execução de Calçamento e Colocação de Guias e Sarjetas.

ARTIGO 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 8 de Outubro de 1964.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 8 de Outubro de 1964.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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