CRIAÇÃO DE UM CARGO DE LEITURISTA.

LEI Nº 243
(8 de Outubro de 1964)

Dispõe sobre a criação de um cargo de LEITURISTA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica criado no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha um cargo de LEITURISTA, referência “6”, a que se refere a Lei n. 211, de 1º de Julho de 1963.

ARTIGO 2º – O cargo de que trata o artigo anterior é considerado isolado, de provimento efetivo, independentemente de concurso.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de crédito no valor de Cr$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil cruzeiros), à suplementar a seguinte verba do orçamento:-
251-9-63-0- PESSOAL FIXO Cr$ 490.000,00

ARTIGO 4º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 8 de Outubro de 1964.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 8 de Outubro de 1964.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN