NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E § 1º, DA LEI N. 186, DE 21.9.1962.

LEI Nº 241
(8 de Outubro de 1964)

Dispõe sobre nova redação ao artigo 4º e § 1º, da Lei n. 186, de 21.9.1962.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Passa a ter a seguinte redação o artigo 4º e § 1º, da Lei n. 186, de 21 de Setembro de 1962:-
“ARTIGO 4º – O D.A.L.E. será administrado pelo Prefeito e por um Diretor, cuja nomeação será em comissão, sob a ratificação da Câmara de Vereadores, pela maioria de seus componentes, o qual perceberá uma gratificação pelo exercício dessa função, a ser fixada em lei.

§ 1º – A escolha recairá sobre pessoa com idoneidade e capacidade comprovada”.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 8 de Outubro de 1964.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 8 de Outubro de 1964.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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