REVOGACÃO DE LEI.

LEI Nº 247
De 4 de Dezembro de 1964.

Dispõe sobre REVOGACÃO DE LEI.

ARMANDO ROSSI, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam revogadas a partir das respectivas datas de suas promulgações, as seguintes Leis:
LEI nº 236, de 29 de Setembro de 1964, versando sobre a criação do Corpo de Polícia Municipal;
LEI nº 237, de 29 de Setembro de 1964, versando sobre vantagem aos funcionários municipais;
LEI nº 238, de 8 de outubro de 1964, versando sobre a abertura de crédito suplementar;
LEI nº 239, de 8 de outubro de 1964, versando sobre a instituição da taxa de Colocação de Guias e Sarjetas e dá outras providências;
LEI nº 240, de 8 de outubro de 1964, versando sobre a abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 1.205.000,00;
LEI nº 241, de 8 de outubro de 1964, versando sobre nova redação ao artigo 4º e § 1º da Lei nº 183, de 21/9/1962;
LEI nº 242, de 8 de outubro de 1964, versando sobre a abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00;
LEI nº 243, de 8 de outubro de 1964, versando sobre a criação de um cargo de Leiturista;
LEI nº 244, de 8 de outubro de 1964, versando sobre nomenclatura de rua;
LEI nº 245, de 8 de outubro de 1964, versando sobre a concessão do Décimo Terceiro Mês aos funcionários da municipalidade; e
LEI nº 246, de 21 de outubro de 1964, versando sobre a criação do Serviço Funerário Municipal.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 4 de Dezembro de 1964.

ARMANDO ROSSI
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 4 de Dezembro de 1964.

Léo da silva Azevedo
DIRETOR DA SECRETARIA

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