NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 1956.

LEI Nº 248
De 7 de Dezembro de 1964.

Dispõe sobre NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA LEI nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 1956.

ARMANDO ROSSI, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º da Lei nº 33, de 30 de agosto de 1956:
“ARTIGO 2º – Para gozo da isenção prevista deverão os aludidos estabelecimentos preencherem os seguinte requisitos:
1º – a) – inverterem capital superior a Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros) em instalações e construção do prédio;
b) – ter, no mínimo, 7 (sete) quartos.
2º – a) – inverterem capital superior a Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de
cruzeiros) em instalações e construção do prédio;
b) – ter capacidade superior a 13 quartos.”

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 7 de Dezembro de 1964.

ARMANDO ROSSI
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 7 de Dezembro de 1964.

Léo da silva Azevedo
DIRETOR DA SECRETARIA

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