ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 251
(4 de Janeiro de 1965)

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a construir para o Ginásio “BENEDITO FAGUNDES MARQUES”, em terreno à Avenida Dr. Franco da Rocha, salas de aula, quadra de bola ao cesto e as reformas que se fizerem necessárias no prédio principal.

ARTIGO 2º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial até a importância de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), com vigência bi-anual, para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei.

ARTIGO 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se nas seguintes rubricas orçamentárias:-
130-0-18-3- IMPOSTO DE LICENÇA
210-1-21-4- TAXAS DE EXPEDIENTE
570-4-12-0- RECEITA DE CEMITÉRIO

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 4 de Janeiro de 1965.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 4 de Janeiro de 1965.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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