ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 273
(30 de Junho de 1965)

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica elevada a verba de Viagens, Estada e Condução do Prefeito Municipal, para Cr$ 107.000 (cento e sete mil cruzeiros) mensais.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de crédito suplementar a rubrica 121-8-02-4-Despesas Diversas, no valor de Cr$ 321.000 (trezentos e vinte e hum mil cruzeiros).

ARTIGO 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Junho de 1965.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Junho de 1965.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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