AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA PARA CONSTRUIR ESCOLA MUNICIPAL.

LEI Nº 275
(24 de Setembro de 1965)

Dispõe sobre autorização à Prefeitura para construir Escola Municipal.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a construir prédio para a instalação de Escola Primária Municipal, na Vila São Benedito.

§ Único – O prédio para a instalação da escola de que trata este artigo, será construído em terreno de propriedade da Prefeitura.

ARTIGO 2º – O material destinado à construção mencionada artigo anterior, será adquirido mediante concorrência pública.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de Setembro de 1965.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de Setembro de 1965.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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