CONCESSÃO DE UMA PENSÃO MENSAL A VIÚVA EVARISTA ALVES DE SALLES.

LEI Nº 267
(30 de Junho de 1965)

Dispõe sobre a concessão de uma pensão mensal a viúva Evarista Alves de Salles.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, mensalmente, à D. EVARISTA ALVES DE SALLES, esposa do ex-funcionário Gregório Gomes da Silva, uma pensão no valor de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros).

ARTIGO 2º – Ficam aumentadas para Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros), mensais as pensões concedidas a MIGUEL DA SILVA BUENO e viúva GERTRUDES MARIA BERALDES.

ARTIGO 3º – Para ocorrer as despesas da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 264.000 (duzentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) à suplementar as seguintes verbas do orçamento.
621-8-98-4- DESPESAS DIVERSAS Cr$ 72.000
721-8-95-4- DESPESAS DIVERSAS Cr$ 192.000
Cr$ 264.000

ARTIGO 4º – O valor do presente crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Junho de 1965.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Junho de 1965.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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