CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS.

LEI Nº 264
(30 de Junho de 1965)

Dispõe sobre criação e extinção de cargos.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica criado no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, um cargo de LEITURISTA, referência “6”, a que se refere a Lei n. 211, de 1º de Julho de 1963.

ARTIGO 2º – O cargo de que trata o artigo anterior é considerado isolado, de provimento efetivo, independentemente de concurso.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de crédito suplementar à rubrica 251-9-63-0- Pessoal Fixo, que o Sr. Prefeito Municipal fica autorizado a abrir, nos termos do artigo 3º, da Lei n. 225/63.

ARTIGO 4º – Ficam suprimidos no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Franco da rocha, os seguintes cargos:
nº de cargos Referência
1 (hum) ELETRICISTA 6
1 (hum) FISCAL 6
2 (dois) SERVIÇAL 1

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Junho de 1965.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Junho de 1965.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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