NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E § 1º DA LEI N. 186, DE 21.9.1962.

LEI Nº 270
(30 de Junho de 1965)

Dispõe sobre nova redação ao artigo 4º e § 1º da Lei n. 186, de 21.9.1962.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Passa a ter a seguinte redação o artigo 4º e § 1º da Lei n. 186, de 21 de Setembro de 1962:-
“ARTIGO 4º – O D.A.L.E. será administrado pelo Prefeito e por um Diretor, cuja nomeação será em comissão, sob a ratificação da Câmara dos Vereadores, pela maioria de seus componentes, o qual perceberá uma gratificação pelo exercício dessa função, a ser fixada em Lei.

§ 1º – A escolha recairá sobre pessoa com idoneidade moral e capacidade comprovadas”.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Junho de 1965.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Junho de 1965.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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