ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 277
(6 de Outubro de 1965)

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial até a importância de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer as despesas de que trata a Resolução n. 1, de 13 de Agosto de 1965.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 6 de Outubro de 1965.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 6 de Outubro de 1965.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN