SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO LEGISLATIVO

LEI Nº 278
(6 de Outubro de 1965)

Dispõe sobre suplementação de verbas do Legislativo

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – A fim de atender a atualização dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, a partir de março do corrente exercício, conforme estipula o art. 3º, da Lei n. 211, de 1º/7/1963, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 1.942.447 (hum milhão novecentos e quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros), à suplementar as respectivas verbas constantes do orçamento vigente, na conformidade seguinte:
PESSOAL FIXO – Poder Legislativo
111/8-00-0- I – DIRETOR DA SECRETARIA Cr$ 710.696
II – OFICIAL LEGISLATIVO Cr$ 584.350
III – PORTEIRO ZELADOR Cr$ 521.177
DESPESAS DIVERSAS
111-8-00-4- IV – Adicional por tempo de serviço,
conforme Lei Municipal n. 191,
de 11 de Outubro de 1962 Cr$ 126.224
1.942.447

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 6 de Outubro de 1965.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 6 de Outubro de 1965.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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