AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA PARA RECEBER EM DOAÇÃO, ÁREA DE TERRENO NO JARDIM PROGRESSO

LEI Nº 282
(26 de Outubro de 1965)

Dispõe sobre autorização à PREFEITURA PARA RECEBER em doação, área de terreno no Jardim Progresso.-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber de JOSÉ WEDLING e outros, uma área de terreno, com a área de 375 m2., com 15 metros de testada e 25 metros da frente aos fundos, frente para a Avenida Washington Luiz, antiga Avenida Um, Jardim Progresso.

Parágrafo Único – O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção de um prédio para Escola.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de Outubro de 1965.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de Outubro de 1965.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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