ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO D.A.L.E.

LEI Nº 289
(26 de Novembro de 1965)

Dispõe s/ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO D.A.L.E.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Geral do DEPARTAMENTO DE ÁGUA, LUZ E ESGOTO (DALE) da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, para o exercício financeiro de 1966, discriminado pelos anexos, estima a RECEITA em Cr$178.160.000 (CENTO E SETENTA E OITO MILHÕES E CENTO E SESSENTA MIL CRUZEIROS) e fixa a DESPESA em Cr$196.396.880 (CENTO E NOVENTA E SEIS MILHÕES TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS E OITENTA CRUZEIROS).

ARTIGO 2º – A Receita será realizada, mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.2.Receita Patrimonial Cr$ 10.000
1.3.Receita Industrial Cr$ 158.300.000
1.3.Receita de Serviços Públicos Cr$ 19.500.000
1.4.Transferências Correntes Cr$ 200.000
2 – RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 150.000
TOTAL DA RECEITA 178.160.000

ARTIGO 3º – A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos anexos, conforme o seguinte desdobramento:-
ADMINISTRAÇÃO Cr$ 8.420.080
ENERGIA ELÉTRICA Cr$ 167.630.000
ÁGUA E ESGOTOS Cr$ 20.346.800
TOTAL DA DESPESA 196.396.880

ARTIGO 4º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I – efetuar operações de crédito por antecipação até o limite de 10% do total da receita estimada;
II – abrir créditos suplementares até 50% das dotações referentes às verbas de custeio, investimentos e inversões financeiras a serem cobertos com os próprios recursos do Orçamento;
III – expedir, mediante Decreto, as Tabelas Explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos anexos.

ARTIGO 5º – A execução da Despesa variável dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por Decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 50%.

Parágrafo Único – Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por Decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de Novembro de 1965.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de Novembro de 1965.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN