ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1966.

LEI Nº 290
(26 de Novembro de 1965)

Dispõe s/ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1966.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha, para o exercício financeiro de 1966, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$87.904.400 (OITENTA E SETE MILHÕES NOVECENTOS E QUATRO MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS) e fixa a despesa em Cr$113.967.209 (cento e treze milhões novecentos e sessenta e sete mil duzentos e nove cruzeiros).

ARTIGO 2º – A Receita será realizada, mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, de acordo com o seguinte desdobramento:-
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1.Receita Tributária Cr$ 50.987.300
1.2.Receita Patrimonial Cr$ 302.000
1.4.Transferências Correntes Cr$ 30.203.000
1.5.Receitas Diversas Cr$ 5.412.000 86.904.300
2 – RECEITA DE CAPITAL 1.000.100
TOTAL DE RECEITA 87.904.400

ARTIGO 3º – A Despesa será realizada na forma do Quadro Analítico anexo, conforme o seguinte desdobramento:
a) – Poder Legislativo – GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.287.656 b) – Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Dependências, Diretoria Administrativa
Diretoria do Expediente
Diretoria da Fazenda 33.234.900 37.522.556
Encargos Gerais 10.003.453
Educação e Cultura 12.148.800
Transporte e Comunicações 14.742.200
Habitação e Serviços Urbanos 39.550.200
Total da Despesa 113.967.209

ARTIGO 4º – Fica o Prefeito autorizado a:
I – efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o
limite de 10% do total da receita estimada.
II – abrir créditos suplementares até 50% das dotações referentes às
verbas de custeio de serviços, investimentos e inversões
financeiras a serem cobertos com os próprios recursos
orçamentários;
III – expedir, mediante Decreto, as Tabelas Explicativas de distribuição
das verbas discriminadas nos anexos.

ARTIGO 5º – A execução da Despesa variável dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por Decreto, um plano de contenção das Despesas que não sejam fixas, até o limite de 50%.

Parágrafo Único – Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por Decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no Plano de Contenção.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1966.

ARTIGO 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de Novembro de 1965.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de Novembro de 1965.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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