ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 292
(1º de Dezembro de 1965)

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 9.263.950 (NOVE MILHÕES DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS), à suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:-
131-8-07-0- II -Venc. do Auxiliar da Contadoria 143.292
131-8-04-0- I -Venc. do Diretor Exp. e Pessoal 149.388
131-8-09-0- I -Vencimentos do Almoxarife 101.782
131-8-09-0- II-Venc. de 2 Porteiros 225.624
131-8-09-0- III-Venc. de 1 Escriturário 52.406
131-8-09-0- IV-Substituições 95.639
131-8-11-0- I -Venc. do Tesoureiro 149.388
131-8-11-0- II -Venc. do Auxiliar da Tesouraria 111.100
131-8-12-0- Venc. do Fiscal 260.716
131-8-13-0- I -Venc. do Lançador 149.388
231-8-89-0- Vencimentos do Zelador 94.524
231-8-89-1- Venc. do Mensalista 91.476
241-8-85-0- Venc. de 3 Serviçais 274.428
251-8-69-0- I -Venc. do Chefe do LAE 179.211
251-8-69-0- II -Venc. do Aux. do LAE 131.100
251-8-67-0- I -Venc. do Tratador de Água 131.100
251-8-67-0- II -Venc. do Aux. Tratador de Água 118.908
251-8-63-0- Venc. de 2 Encanadores 193.279
251-8-63-0- I -Venc. do Enc. Serviço Luz 137.196
251-8-63-0- II -Venc. Aux. Serviço Luz 124.004
251-8-63-0-III -Venc. de 3 Eletricistas 320.148
251-8-63-0- IV -Venc. do Leiturista 231.000
261-8-89-0- I -Venc. de 2 Motoristas 256.216
261-8-89-0- II -Venc. do Operador de Máquinas 103.945
301-8-80-0- I -Venc. do Técnico de Obras 47.236
301-8-80-0- II -Venc. do Fiscal de Obras 106.716
301-8-80-0-III -Venc. do Feitor da Turma 107.284
331-8-89-0- I -Venc. de 3 Artífice Pedreiro 300.565
331-8-89-0- II -Venc. de 1 Calceteiro 61.846
421-8-33-0- Venc. de 2 Professores 201.240
711-8-90-0- VII-Outras aposentadorias a conceder 509.586
811-8-13-4- I -Honorários do Advogado 700.000
931-8-98-4- III-Adicional por tempo de serviço 250.575
131-8-09-1- Venc. de 1 Diarista 38.676
251-8-63-1- Venc. de 1 Diarista a) Água 590.000
251-8-63-1- Venc. de Diaristas c) Energia Elétrica 850.000
321-8-82-1- Venc. de Diaristas 1.605.000
321-8-82-1- III-Venc. de Contratados 70.068
(NOVE MILHÕES DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS).

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 1º de Dezembro de 1965.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NA DIRETORIA DO EXPEDIENTE E DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 1º de Dezembro de 1965.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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