DOAÇÃO DE MATERIAIS EQUIPAMENTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE UM TRECHO DE LINHA DE TRANSMISSÃO AO DALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 291
(1º de Dezembro de 1965)
Dispõe sobre doação de materiais equipamentos destinados à construção de um trecho de Linha de transmissão ao DALE e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a doar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica criada pela Lei n. 1.350, de 12 de Dezembro de 1951, todos os materiais e equipamentos destinados à execução de construção de um trecho de linha de transmissão de CAIEIRAS a FRANCO DA ROCHA.
ARTIGO 2º – Para efetivação da doação fica o Prefeito Municipal de Franco da Rocha autorizado a assinar os documentos necessários e demais papéis, transmitindo posse, direitos e a praticar todos os atos que se fizerem necessários.
ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 1º de Dezembro de 1965.
EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA DIRETORIA DO EXPEDIENTE E DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 1º de Dezembro de 1965.
DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal
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