ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA ATENDER RESOLUÇÃO QUE CONCEDE BENEFÍCIO AOS FUNCIONÁRIOS DA EDILIDADE.

LEI Nº 294
(24 de Janeiro de 1966)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA ATENDER RESOLUÇÃO QUE CONCEDE BENEFÍCIO AOS FUNCIONÁRIOS DA EDILIDADE.

DRA. ZULMIRA MAZZULLI, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 302.764,00 (TREZENTOS E DOIS MIL SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO CRUZEIROS), destinado a ocorrer ao pagamento aos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, dos benefícios de que trata a Resolução nº 30, de 6 de dezembro de 1963.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 24 de Janeiro de 1966.

DRA. ZULMIRA MAZZULLI
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 24 de Janeiro de 1966.

David Daniel Dell’Orti
DIRETOR DA SECRETARIA SUBSTITUTO

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