ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 297
(14 de Fevereiro de 1966)

Dispõe s/ Abertura de crédito especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 12.000.000,00 (DOZE MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado à aquisição de um Caminhão, mediante cocorr6encia pública, para o S.E.R.M.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, na rubrica do Fundo Rodoviário Nacional e do saldo financeiro de 1965.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 14 de Fevereiro de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 14 de Fevereiro de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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