AUTORIZA O PREFEITO A RECEBER AUXÍLIO FINANCEIRO DO GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DO DOS DA SECRETARIA DOS SERV. E OBRAS PUB., PARA SER APLICADO NA AQUISIÇÃO DE TUBOS DEST. AOS SERVIÇOS DE ÁGUA.

LEI Nº 295
(14 de Fevereiro de 1966)

Dispõe s/ Autoriza o Prefeito a receber auxílio financeiro do Governo do Estado, através do DOS da Secretaria dos Serv. e Obras Pub., para ser aplicado na aquisição de tubos dest. aos serviços de água.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através do Departamento de Obras Públicas, auxílio financeiro de Cr$ 6.500.000 (SEIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) metros de tubos de 8 ou 5 polegadas, destinados aos serviços de água do Município, podendo celebrar respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente Lei, após a concorrência a ser realizada pelo Departamento de Obras Sanitárias.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 14 de Fevereiro de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 14 de Fevereiro de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN