AUTORIZA O SENHOR PREFEITO A RECEBER, EM DOAÇÃO, MATERIAL PARA A INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL.

LEI Nº 296
(14 de Fevereiro de 1966)

Dispõe s/ Autoriza o Senhor Prefeito a receber, em doação, material para a instalação de PARQUE INFANTIL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal a receber, em doação, do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, material destinado à instalação de parque infantil neste Município.

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 14 de Fevereiro de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 14 de Fevereiro de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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