NOVA DELIMITAÇÃO À ZONA – 3 – SUBURBANA.

LEI Nº 299
(14 de Fevereiro de 1966)

Dispõe s/ Nova delimitação à Zona – 3 – Suburbana.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – O perímetro da Zona – 3 – Suburbana -, fica com a seguinte delimitação:
COMEÇA, no marco 1.382, da planta 1A, do Loteamento da Cia. Fazenda Belém, existente na divisa desse loteamento e terras da Refinadora Paulista; deste ponto em reta ideal vai até o alto do morro São Benedito, distante 40 metros da Rua Campinas-prolongamento da rua 6, da Vila São Benedito; deste ponto em reta e em direção à Estação de Tratamento de Água da Prefeitura Municipal, até a Rua Taubaté; segue por esta Rua até o Ribeirão Borda da Mata; acompanha este Ribeirão, rumo à sua cabeceira – até um ponto distante 200 metros – de sua confluência com um Riacho que corta a frente do Loteamento da Vila Rosa; daquele ponto em ângulo de 90 (noventa) graus à direta atravessa o loteamento da Vila Rosa, indo até a sua divisa de onde segue reta através o ponto 5+98 da planta F-6 da Companhia Fazenda Belém; deste ponto em reta até o ponto 3+27,80 dessa mesma planta do loteamento da Vila Bazu; daí segue em reta até o ponto 98 na estrada para Francisco Morato; deste ponto ao ponto 95 na mesma estrada de onde segue em reta ideal até a nascente de um córrego existente na divisa do loteamento da Vila Margarida; desce por este córrego ate desembocar no Ribeirão Euzébio, seguindo por este até a junção com o Ribeirão Boda da Mata; deste ponto em linha reta até o quilômetro 112 da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí; deste ponto pelas divisas das propriedades de José Palma e Carmine do Guilherme-espólio, vai até a Estrada para o Bairro de São bento, prolongamento da Avenida 7 de Setembro; desde por essa Estrada e vai até um córrego existente junto à Avenida do loteamento do Jardim Progresso; segue por este córrego em direção a sua nascente até a altura da Rua 20 do mesmo loteamento; segue por esta Rua até o seu cruzamento com a Estrada da Vargem Grande-prolongamento da Rua Cel. Domingos Ortiz; segue por essa Estrada em direção ao Cemitério da Paixão e vai até a Rua 30 de Novembro – antiga Estrada para Juqueri – e por essa Estrada até a Rua José Munhoz; desce por essa Rua até o ponto onde ela cruza com a Rua Maria M. Vaqueiro; desse ponto em reta ideal até o córrego do Maracujá e deste ponto até a Rua A; segue por esta Rua em direção ao loteamento da Vila Rodrigues e vai até a única Rua nele existente; sobe por esta Rua até o final ou seja até a cerca de divisa com terras de João de Túlio; segue por estas divisas até a estrada que vai a 4a. Colônia, faz ângulo de 90º (noventa graus) à direta e vai até a guarita no cruzamento com a estrada que demanda ao campo de pouso; deste ponto faz novamente ângulo de 90 graus, até atingir a estrada para Mairiporã (ou Estrada do Governo) a 6 (seis) metros do eixo da referida Estrada; segue por esta Estrada, acompanhando sempre a mesma distância de 6 metros, rumo à Estação, lado direito, até atingir a Portaria do Hospital; faz ângulo de 90 (noventa) graus e daí até atingir a Portaria do Hospital; faz ângulo de 90 (noventa) graus e daí segue, novamente em ângulo de 90 (noventa) graus pela Avenida dos Coqueiros, a 6 (seis) metros do eixo da referida Avenida, rumo oeste, até atingir a ponte sobre o Rio Juqueri do Hospital de Juqueri; desce pelo Rio Juqueri, até a ponte da E.F.S.J. sobre este Rio e deste ponto em linha reta ideal o até o marco 1.382, onde tiveram início estas divisas.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 14 de Fevereiro de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 14 de Fevereiro de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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