ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 232.621,20.

LEI Nº 302
(7 de Março de 1966)

Dispõe s/ Abertura de crédito especial no valor de Cr$ 232.621,20.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 232.621,20, destinado a ocorrer ao pagamento ao Sr. FRANCISCO BORGES DIAS DE MIRANDA, referente à execução de sentença contra a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 7 de Março de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 7 de Março de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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