A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 303
(29 de Março de 1966)

Dispõe s/ A abertura de crédito especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 792.000 (SETECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer ao pagamento de D. Faustina Rentero Pereira, Serviçal, contratada nos termos da Lei nº 233, de 22 de Abril de 1964.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 16-3.2.3.0.82 – Inativos, item 5, outras aposentadorias.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Março de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Março de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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