ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 182, DE 10.9.1962
LEI Nº 304
(29 de Março de 1966)
Dispõe s/ Altera dispositivo da Lei nº 182, de 10.9.1962
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Passa a ter a seguinte redação o § 3º do Artigo 1º, da Lei nº 182, de 10.9.1962.
“§ 3º – O horário dos salões de barbeiros, cabeleireiros e engraxates, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, observado o intervalo para refeição, de acordo com as disposições legais.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Março de 1966.
EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Março de 1966.
DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal
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