SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 306
(11 de Abril de 1966)

Dispõe s/ Suplementação de verbas do Legislativo.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 1.784.864 (Hum milhão setecentos e oitenta e quatro mil oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
3.1.1.1.01- Pessoal Civil
1- Vencimentos do Diretor da Secretaria Cr$ 302.880
2- Oficial Legislativo Cr$ 249.040
3- Porteiro Zelador Cr$ 222.116
4- Adicional e outras vantagens Lei 191 Cr$ 250.809
5- Substituições Cr$ 400.019
3.1.2.0.01- Material de Consumo
2- Material de Limpeza, Conservação e outros Cr$ 60.000
3.1.3.0.01- Serviços de Terceiros
3- Reparos, Adaptação e Conservação de bens móveis Cr$ 300.000

Artigo 2º – As despesas do presente crédito serão cobertas com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de Abril de 1966.

Emilio Hernandez Aguilar
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de Abril de 1966.

Donald Savazoni
Diretor do Exp. e do Pessoal

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