ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 310
(25 de Abril de 1966)

Dispõe s/ Abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 2.000.000 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS) a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
07-3.1.2.0.03- Material de Consumo
Artigos de exp. e doutros 500.000
07-3.1.3.0.03- Serviços de Terceiros
Serviços de impressão, encadernação 1.000.000
Habitação e Serviços Urbanos
27-3.1.2.0.49- Material de Consumo
Materiais e acessórios para máquinas
e viaturas 500.000
2.000.000

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de Abril de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de Abril de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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