ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO D.A.L.E.

LEI Nº 311
(25 de Abril de 1966)

Dispõe s/ Abertura de crédito suplementar no D.A.L.E.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria do D.A.L.E. um crédito no valor de Cr$ 3.960.000 (TRÊS MILHÕES NOVECENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS) a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
ÁGUAS E ESGOTOS
0.-3.1.3.0.92- Outros serviços contratuais 3.360.000
03-3.1.5.0.92- Despesas de exercícios anteriores 600.000
3.960.000

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de Abril de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de Abril de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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